Pró-Labore de Médico: Quanto Retirar em 2026
A Lei 15.270/2025 zerou o IRPF até R$ 5.000 e criou o IRRF de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês. Veja a conta de cada caminho e os três valores de pró-labore que servem de referência em 2026.
Principais pontos do artigo
- O Código Civil não obriga o pagamento de pró-labore. A obrigação vem da leitura da Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 combinada com o art. 12, V, "f", da Lei 8.212/91.
- O piso em 2026 é o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de contribuição do INSS é R$ 8.475,55, o que trava a contribuição do sócio em R$ 932,31 por mês.
- Pró-labore de até R$ 5.000,00 por mês sai sem imposto de renda, por causa da redução criada pela Lei 15.270/2025.
- No Lucro Presumido, o pró-labore não reduz IRPJ nem CSLL.
- Distribuição de lucro entre R$ 50.000,01 e R$ 55.555,56 no mesmo mês entrega ao sócio menos do que R$ 50.000,00 redondos.
Em 2026, um pró-labore de R$ 5.000 chega inteiro na conta do médico, sem imposto de renda. Um centavo a mais na distribuição de lucros do mês, quando ela passa de R$ 50 mil, custa R$ 5.000 de IRRF. Os dois números saíram da mesma lei, a Lei 15.270/2025, e redesenharam a conta do pró-labore de médico.
Antes dela a conta era simples e quase sempre a mesma: pagava-se o mínimo de pró-labore, porque ele custava INSS e imposto de renda enquanto o lucro saía isento. Agora existem faixas, um teto e um degrau que pune quem distribui mal. Este artigo mostra o custo de cada caminho no Lucro Presumido e no Simples Nacional, os três valores de pró-labore de médico que servem de referência e o que a Receita Federal e o CARF observam na proporção entre trabalho e lucro.
O pró-labore de médico é obrigatório?
Depende de qual lei responde.
O Código Civil não obriga. O art. 1.071, inciso IV, coloca a remuneração do administrador entre as matérias que dependem de deliberação dos sócios, quando o contrato social não trata do assunto. A lei civil pressupõe que alguém decida o valor e para por aí. Não fixa piso, periodicidade nem a obrigação de pagar.
A legislação previdenciária responde de outro jeito. O art. 12, inciso V, alínea "f", da Lei 8.212/91 enquadra como contribuinte individual o sócio que presta serviço à sociedade da qual participa. O médico que atende, assina laudo ou responde tecnicamente pela clínica está nessa condição.
A Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 juntou as pontas: ao menos parte do que a sociedade paga ao sócio que nela trabalha tem natureza de retribuição pelo trabalho, e essa parcela precisa aparecer separada da distribuição de lucro. Solução de consulta Cosit vincula toda a administração tributária, então é essa a leitura que o auditor aplica.
Há um contra-argumento com base legal. A contribuição só nasce no mês em que a remuneração é paga ou creditada. Sociedade que não remunera sócio nenhum, e tem contabilidade regular para provar, não recolhe. O ponto fraco aparece quando o sócio trabalha todo dia e retira R$ 60 mil por mês registrados como lucro. Nesse desenho, a tese do sócio não remunerado fica difícil de sustentar.
Daí a recomendação prática de pagar. O custo de um pró-labore dimensionado é conhecido e mensal. O passivo alternativo é contribuição de até cinco anos com multa e juros.
Quanto custa cada real de pró-labore
Três incidências. O sócio contribui com 11% ao INSS, limitado ao teto do salário de contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55, o que resulta em contribuição máxima de R$ 932,31 por mês. A empresa recolhe 20% de contribuição patronal sobre o valor integral, sem teto (art. 22, III, da Lei 8.212/91). E incide imposto de renda na fonte, de 0% a 27,5%.
Sobre pró-labore não há RAT nem contribuição a terceiros. Essas parcelas alcançam remuneração de empregado, e o sócio ocupa outra categoria.
No Lucro Presumido, o pró-labore não reduz IRPJ nem CSLL. A base tributável desse regime sai de um percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta, e despesa efetiva não entra na conta. Pró-labore, aluguel, folha e material ficam de fora. Cada real de pró-labore é custo, e o que ele compra é cobertura previdenciária e consistência documental.
Vale colocar em números. Para entregar R$ 1,00 líquido ao sócio no Lucro Presumido, a clínica gasta R$ 1,35 na faixa de até R$ 5.000 de pró-labore. Entre R$ 7.350 e o teto do INSS o custo sobe para R$ 1,86, porque ali o sócio paga 11% de INSS e 27,5% de imposto de renda ao mesmo tempo. Acima do teto cai para R$ 1,66, já que a contribuição do sócio congela e só o imposto continua correndo. Pela distribuição de lucro são R$ 1,00 até o limite de R$ 50 mil mensais e R$ 1,11 acima dele.
O caminho do lucro sai mais barato em todas as faixas. O pró-labore existe pelas outras razões.
No Simples Nacional a conta muda
Nos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal já está embutida no DAS, e a clínica não recolhe os 20% em guia separada sobre o pró-labore. Só o Anexo IV mantém o recolhimento à parte. O custo cai para cerca de R$ 1,12 por real líquido na faixa isenta de imposto de renda.
É isso que sustenta o Fator R. A folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta do mesmo período, quando alcança 28%, move a clínica do Anexo V para o Anexo III, de alíquotas menores. O pró-labore do sócio conta nessa folha.
O que costuma escapar da simulação é o tamanho da folha necessária. Numa clínica que fatura R$ 120 mil por mês, manter o enquadramento exige R$ 33,6 mil de folha mensal. Vale comparar Simples e Lucro Presumido lado a lado, incluindo a hipótese de equiparação hospitalar quando a clínica tem estrutura para isso, antes de escolher.
Três valores de referência em 2026
R$ 1.621,00, o piso. Corresponde ao salário mínimo e ao menor salário de contribuição admitido (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026). No Lucro Presumido custa R$ 178,31 de INSS do sócio e R$ 324,20 de patronal, sem imposto de renda. Serve para quem já contribui pelo teto por outro vínculo ou para a PJ recém-aberta com faturamento irregular. Combinado com distribuição de lucro alta, é o valor que mais atrai questionamento.
R$ 5.000,00, onde o imposto de renda zera. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do IRPF mensal de até R$ 312,89. Um rendimento de R$ 5.000,00, com o desconto simplificado de R$ 607,20, gera base de R$ 4.392,80 e imposto de R$ 312,89 pela tabela progressiva. A redução cobre o valor inteiro. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ela diminui pela fórmula publicada pela Receita Federal: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. Acima de R$ 7.350,00 a tabela volta cheia. No Lucro Presumido esse pró-labore custa R$ 550,00 de INSS do sócio e R$ 1.000,00 de patronal, e entrega R$ 4.450,00 líquidos.
R$ 8.475,55, o teto. A partir dele a contribuição do sócio trava em R$ 932,31 e não sobe mais. Serve para quem quer ampliar a base do benefício previdenciário futuro, para quem depende do Fator R e para quem precisa comprovar renda recorrente em análise de crédito imobiliário. Fora dessas hipóteses, é o trecho mais caro da escala.
O limite de R$ 50 mil na distribuição de lucros
A Lei 15.270/2025 instituiu IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física quando o total ultrapassa R$ 50.000,00 no mesmo mês. A apuração é por CNPJ e por CPF.
O detalhe que muda o cálculo está na base. Ultrapassado o limite, os 10% incidem sobre o valor total do mês, inclusive a parcela que estava dentro dos R$ 50 mil. Distribuir R$ 50.000,00 custa zero de IRRF. Distribuir R$ 50.000,01 custa R$ 5.000,00.
Isso cria uma faixa em que distribuir mais entrega menos. Quem recebe R$ 50.000,00 fica com R$ 50.000,00. Quem recebe R$ 52.000,00 fica com R$ 46.800,00. Só a partir de R$ 55.555,56 o líquido volta ao patamar de R$ 50 mil.
Clínica com lucro nessa faixa tem três rotas: distribuir ao longo dos meses em vez de concentrar, revisar a proporção entre os sócios no contrato social, ou avaliar uma holding, em que o lucro sobe da operacional sem essa retenção. Cada rota tem requisito próprio e precisa ser montada com antecedência.
O que a fiscalização observa
No Acórdão 2102-004.013, o CARF manteve autuação contra empresa que remunerava os sócios apenas por distribuição de lucro, sem pró-labore e com escrituração frágil, com contribuição previdenciária retroativa e multa. O raciocínio foi direto: sócio que trabalha e recebe está recebendo, em parte, pelo trabalho, qualquer que seja o nome dado ao pagamento.
Nos casos em que a autuação cai, três elementos aparecem juntos. Cláusula expressa no contrato social sobre pró-labore e distribuição de lucros, incluindo a desproporcional quando houver. Escrituração contábil regular que demonstre lucro apurado suficiente para sustentar a distribuição feita. E separação documentada entre as duas naturezas de pagamento, mês a mês, refletida em folha, contabilidade e obrigações acessórias.
Com os três presentes, o valor do pró-labore vira discussão de razoabilidade. Faltando algum, a discussão sobre valor nem começa.
A Lei 15.270/2025 ampliou a exposição. Com dividendos acima de R$ 50 mil mensais agora retidos na fonte, o cruzamento entre o que a PJ declara e o que a pessoa física informa ficou mais simples de automatizar.
Erros comuns
Fixar o valor uma vez e não revisar. O salário mínimo e o teto do INSS mudam todo ano, e um pró-labore parado em R$ 1.518,00 roda em 2026 abaixo do piso legal, o que gera divergência no eSocial.
Variar o valor todo mês sem lastro. R$ 2 mil em janeiro, R$ 12 mil em abril e R$ 800 em agosto, sem alteração contratual nem ata, fica difícil de defender como retribuição pelo trabalho.
Tratar qualquer retirada como pró-labore. Dinheiro que sai da PJ para a conta pessoal sem classificação contábil funciona como mútuo com o sócio, e mútuo não devolvido vira base de tributação.
Decidir o valor isolado da vida do sócio. Financiamento imobiliário nos próximos dois anos, outro vínculo já contribuindo pelo teto, escolha entre RGPS e previdência privada e a entrada de um novo sócio mudam a resposta.
Uma verificação antes de mexer
Some o que a clínica desembolsou no último mês entre INSS do sócio, contribuição patronal e imposto retido, e divida pelo valor que efetivamente caiu na conta pessoal do médico. O resultado é o custo real de cada real retirado. Passando de R$ 1,40 no Lucro Presumido, a classificação das retiradas merece revisão antes do valor do pró-labore de médico.
A Apex Medical Hub faz esse diagnóstico tributário sem compromisso, com a memória de cálculo aberta para conferência.
Fontes
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Planalto)
- Receita Federal: orientações sobre a redução do IRPF a partir de 1º de janeiro de 2026
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- INSS: com reajuste de 3,9%, teto chega a R$ 8.475,55 em 2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Solução de Consulta Cosit nº 120/2016
- Código Civil, art. 1.071 (Lei 10.406/2002)
- Lei 8.212/91, art. 12, V, "f" e art. 22, III
- PGFN: contribuição previdenciária patronal
Perguntas Frequentes
O pró-labore de médico é obrigatório?
Depende de qual lei responde. O Código Civil não obriga: o art. 1.071, IV, trata a remuneração do administrador como matéria de contrato social ou de deliberação dos sócios. A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 combinada com o art. 12, V, "f", da Lei 8.212/91, entende que ao menos parte do que a sociedade paga ao sócio que nela trabalha tem natureza de remuneração e precisa ser discriminada. Como solução de consulta Cosit vincula a fiscalização, o pagamento é facultativo no papel e prudente na prática. Sócio apenas investidor, que não presta serviço à clínica, não precisa.
Qual o valor mínimo de pró-labore em 2026?
O salário de contribuição não pode ser inferior ao salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Não existe piso maior definido em lei.
Quanto de INSS incide sobre o pró-labore em 2026?
O sócio contribui com 11%, limitado ao teto de R$ 8.475,55, o que dá contribuição máxima de R$ 932,31 por mês. No Lucro Presumido e no Lucro Real a empresa recolhe ainda 20% de contribuição patronal sem teto. Nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional essa parcela já está incluída no DAS.
Pró-labore de R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?
Não. Com o desconto simplificado de R$ 607,20 e a redução de até R$ 312,89 da Lei 15.270/2025, o imposto sobre R$ 5.000,00 mensais fica zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é parcial, e acima de R$ 7.350,00 a tabela volta a valer cheia.
É melhor retirar pró-labore ou distribuição de lucros?
Pelo custo tributário isolado, a distribuição vence: no Lucro Presumido cada real líquido via pró-labore custa de R$ 1,35 a R$ 1,86 à clínica, contra R$ 1,00 via lucro até R$ 50 mil mensais por sócio. O pró-labore atende à obrigação legal, à cobertura previdenciária e, no Simples, ao Fator R. A decisão correta combina os dois.
O que muda para quem distribui mais de R$ 50 mil por mês?
A Lei 15.270/2025 impõe IRRF de 10% quando a mesma PJ paga mais de R$ 50.000,00 no mês à mesma pessoa física, e a alíquota incide sobre o total distribuído. Distribuições entre R$ 50.000,01 e R$ 55.555,56 deixam o médico com líquido menor do que R$ 50.000,00 redondos.
Escrito por
Apex Medical Hub
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